Vagas

Alunos da rede pública de Niterói terão bolsas em escolas particulares

Bolsas serão destinadas a vagas em educação infantil

Cada bolsa de estudos será paga para o período compreendido entre abril de 2022 e janeiro de 2023.
Cada bolsa de estudos será paga para o período compreendido entre abril de 2022 e janeiro de 2023. |  Foto: Marcelo Tavares
  

A Prefeitura de Niterói irá oferecer bolsas de estudos em escolas particulares para crianças indicadas pela Secretaria Municipal de Educação. De acordo com o Executivo, a decisão publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18) ocorre devido ao aumento da demanda por vagas na rede municipal devido aos impactos econômicos e sociais gerados pela pandemia da Covid-19. 

As bolsas de estudos serão destinadas a vagas em educação infantil, ou seja creche e pré-escola, com base na identificação de crianças em situação de vulnerabilidade social não contempladas nas etapas de pré-matrícula ou em fila de espera para o período compreendido entre abril de 2022 e janeiro de 2023.

De acordo com a administração de Axel Grael, os critérios de seleção dos beneficiados para as bolsas de estudos serão estabelecidos em um próximo decreto, observados os objetivos fundamentais de redução da desigualdade social local e a promoção do acesso universal ao ensino infantil e à educação básica. 

Valores

As bolsas de estudos serão concedidas para a modalidade de tempo parcial e terão o valor máximo de R$ 575,63  mensais por aluno. Cada bolsa de estudos será paga para o período compreendido entre abril de 2022 e janeiro de 2023.

As despesas relativas a compra de material escolar e uniforme para as crianças beneficiadas pelo programa serão reembolsadas pelo Poder Público, mediante prestação de contas em processo próprio.

A prefeitura ainda não divulgou quais escolas participarão do programa, devido as instituições ainda precisarem demonstrar em interesse em aderir o Programa Escola Parceira 2022.

Para participarem as instituições devem assinar um termo de adesão. O Programa é direcionado à instituição particular de ensino que obedeça os seguintes requisitos:

I - ter ato autorização de funcionamento ativo por meio de alvará da Secretaria Municipal de Fazenda, assim como também, ato autorizativo de funcionamento escolar, por meio do Conselho Municipal de Educação (Escolas de Educação Infantil);

II - ter toda a documentação para funcionamento atualizada, incluída a referente a normas de segurança; e

III - comprometer-se a não reduzir o número de empregados durante o período de pagamento das bolsas.

As instituições que aderirem ao programa deverão realizar prestações de contas mensais da utilização das vagas, que poderão ser auditadas pelo órgão central de controle interno do Município.

 A Secretaria Municipal de Educação realizará acompanhamento pedagógico junto às instituições que aderirem ao Programa Escola Parceira 2022.

A relação das escolas parceiras que aderirem ao presente programa deverá ser exposta permanentemente no sítio eletrônico oficial da Fundação Municipal de Educação e no portal da tansparência do município, acompanhada dos termos de adesão firmados pelas respectivas escolas e da indicação da quantidade exata de crianças atendidas por cada uma delas, e, em caso de alteração, com novas adesões ou novas matrículas, as informações deverão ser atualizadas pelo poder executivo

Esta lei ainda será regulamentada pelo poder executivo. 

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